Registro de Patente | PAP Marcas e Patentes
Registro de patente

Sua invenção merece proteção legal, não só uma boa ideia.

No Brasil, quem registra primeiro no INPI garante o direito de exclusividade, mesmo que a ideia já esteja em uso. A PAP orienta cada etapa, da escolha do tipo de proteção certo até a concessão da carta-patente.

29+Anos de atuação
+120Países atendidos
Ex-Presidentedo INPI na liderança
PATENTE · INVENÇÃO · TECNOLOGIA · INOVAÇÃO · EXCLUSIVIDADE · PROJETO · PROCESSO · INVESTIMENTO · ATIVO · ROYALTIES · INPI · LEI Nº 9.279/96 INOVAÇÃO PROTEGIDA
Por que registrar

Uma invenção sem patente é uma ideia à disposição de qualquer concorrente.

Exclusividade de exploração

Só o titular da patente pode produzir, usar, vender ou importar a invenção durante o prazo de vigência.

Barreira contra cópias

Impede que concorrentes reproduzam ou comercializem sua tecnologia, produto ou processo sem autorização.

Ativo negociável

Uma patente pode ser licenciada, vendida ou usada como garantia, e aumenta o valor da empresa em rodadas de investimento.

Vantagem competitiva

Diferencia sua empresa no mercado e fortalece a posição em negociações, editais e captação de recursos.

FIG. 1 / VISTA LATERAL
Tipos de proteção

Qual modalidade protege a sua criação?

O INPI reconhece predominantemente três modalidades de proteção para criações técnicas e estéticas. Cada uma tem requisitos e prazo de vigência próprios.

Modalidade 01

Patente de Invenção

Sigla: PI

Protege uma solução técnica nova para um problema, com atividade inventiva, como um novo processo, composto químico, equipamento ou método de fabricação.

Vigência 20 anos a partir do depósito
Modalidade 02

Modelo de Utilidade

Sigla: MU

Protege uma melhoria funcional em objeto ou parte dele, uma nova forma ou disposição que resulte em ganho prático de uso ou fabricação.

Vigência 15 anos a partir do depósito
Modalidade 03

Desenho Industrial

Sigla: DI

Protege a forma plástica ornamental de um objeto, sua aparência estética e visual, como o design de uma embalagem, móvel ou produto.

Vigência 10 anos renovável até 25 anos
Passo a passo

Como funciona o pedido de patente junto ao INPI

Um fluxo simplificado das principais etapas, do depósito do pedido até a concessão da carta-patente.

ESC. 1:20
Comparativo

PI, MU e DI lado a lado

Um resumo rápido do que cada modalidade protege e por quanto tempo.

Modalidade Vigência O que protege Exemplo típico
Patente de Invenção (PI) 20 anos Solução técnica nova, com atividade inventiva Novo processo industrial, fórmula, dispositivo
Modelo de Utilidade (MU) 15 anos Melhoria funcional em objeto já existente Nova disposição de peças de uma ferramenta
Desenho Industrial (DI) 10 + 15 anos* Forma ornamental e aparência visual Design de embalagem, móvel ou eletrônico

* Desenho Industrial: 10 anos a partir do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos, até 25 anos no total.

Base legal

O que pode e o que não pode ser patenteado

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define os requisitos e as exceções à patenteabilidade no Brasil. Veja o resumo de cada lado.

O que pode ser patenteado

Requisitos legais (Art. 8º e 9º)
  • Novidade: a solução não pode estar compreendida no estado da técnica, ou seja, não pode já ter sido divulgada antes do depósito.
  • Atividade inventiva: a solução não pode decorrer de maneira óbvia ou evidente para um técnico no assunto.
  • Aplicação industrial: a invenção precisa poder ser produzida ou utilizada em qualquer tipo de indústria.
  • Melhoria funcional de objeto: nova forma ou disposição que resulte em ganho de uso ou fabricação, no caso do Modelo de Utilidade.

O que não pode ser patenteado

Exceções legais (Art. 10 e 18)
  • Descobertas, teorias científicas, métodos matemáticos e concepções puramente abstratas.
  • Esquemas, planos e métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos ou publicitários.
  • Obras literárias, artísticas e científicas, ou qualquer criação puramente estética.
  • Programas de computador considerados em si mesmos, protegidos por legislação própria de software.
  • Técnicas e métodos operatórios, cirúrgicos ou terapêuticos, e o todo ou parte de seres vivos naturais.
Paulo Afonso Pereira, fundador da PAP Marcas e Patentes
Fundador

Paulo Afonso Pereira

Ex-presidente do INPI

Participou diretamente da construção da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que rege os direitos de patentes, marcas e desenhos industriais no Brasil até hoje. Hoje lidera a PAP com a mesma visão estratégica.

Por que a PAP

Estratégia de proteção, não apenas protocolo técnico.

Desde 1996, a PAP Marcas e Patentes avalia cada invenção sob a ótica certa: qual modalidade oferece a proteção mais ampla e duradoura, e como redigir reivindicações que realmente blindam a tecnologia.

Atendemos desde inventores independentes e startups protegendo sua primeira patente até indústrias com portfólios extensos de propriedade intelectual, no Brasil e no exterior.

América do Norte
Europa
Ásia
América do Sul
Oceania
África

Atuamos em mais de 120 países, através de uma vasta rede de agentes parceiros junto aos escritórios locais.

Dúvidas frequentes

Antes de registrar sua patente

As perguntas que mais recebemos de inventores e empresas.

A Patente de Invenção protege soluções técnicas totalmente novas, com atividade inventiva significativa. O Modelo de Utilidade protege melhorias funcionais em objetos que já existem, uma nova forma que traz ganho prático de uso.

Sim. O Desenho Industrial protege a aparência visual do produto, enquanto a Patente ou o Modelo de Utilidade protegem sua função técnica. É comum, e recomendado, proteger os dois aspectos separadamente quando ambos são inovadores.

O exame de mérito de patentes no INPI costuma levar alguns anos, variando conforme a área tecnológica e a fila de exame. Existem, porém, mecanismos de exame prioritário para determinados casos, que podem reduzir esse prazo.

Divulgar a invenção publicamente antes do depósito pode comprometer o requisito de novidade e inviabilizar o registro, salvo dentro do período de graça previsto em lei. O ideal é buscar orientação antes de qualquer divulgação.

Sem o registro, qualquer pessoa pode copiar, produzir ou até patentear uma solução semelhante à sua, e você perde o direito de impedir o uso ou de explorar comercialmente a invenção com exclusividade.

Proteja sua invenção antes que outra pessoa o faça.

Fale agora com a equipe da PAP e descubra qual modalidade de proteção é ideal para a sua criação.