Registro de Marca | PAP Marcas e Patentes
Registro de marca

Quem ajudou a escrever a lei sabe como registrar a sua marca.

Sem registro no INPI, qualquer pessoa pode usar ou registrar o nome que você construiu. A PAP cuida de cada etapa do processo para que isso não aconteça com você.

+29Anos de atuação
+120Países atendidos
Ex-Presidentedo INPI na liderança
PAP MARCAS E PATENTES DESDE 1996 • PORTO ALEGRE MARCA REGISTRADA INPI · LEI Nº 9.279/96
Por que registrar

Sua marca é o ativo mais valioso do seu negócio. Trate-a como tal.

Uso exclusivo

O registro garante exclusividade de uso em todo o território nacional, no segmento em que a marca atua.

Proteção contra cópias

Você ganha respaldo legal para agir contra concorrentes que copiem seu nome, logotipo ou identidade.

Valorização do negócio

A marca registrada se torna um ativo intangível e pode ser licenciada, franqueada ou avaliada em uma venda.

Segurança para crescer

Expandir, abrir filiais ou vender pela internet com tranquilidade, sabendo que o nome do negócio é seu por direito.

Fluxo de atendimento Interno da PAP

Para você, são apenas 3 etapas.

Cuidamos de toda a complexidade técnica e jurídica do registro. O que chega até você é simples e direto.

Etapa 01

Pesquisa de marca

Analisamos a disponibilidade do nome nas bases do INPI e identificamos riscos de conflito antes de qualquer protocolo.

Etapa 02

Solicitação de documentos

Reunimos com você as informações necessárias para montar um pedido completo e juridicamente sólido.

Etapa 03

Pedido de registro de marca

Protocolamos o pedido junto ao INPI e acompanhamos todo o andamento até a emissão do certificado.

Paulo Afonso Pereira, fundador da PAP Marcas e Patentes
Fundador

Paulo Afonso Pereira

Ex-presidente do INPI

Participou diretamente da construção da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que rege os direitos de marcas e patentes no Brasil até hoje. Hoje lidera a PAP com a mesma visão estratégica.

Por que a PAP

Gestão estratégica, não apenas protocolo.

Desde 1996, a PAP Marcas e Patentes vai além de preencher formulários: monitoramos, defendemos e fortalecemos os ativos de propriedade intelectual dos nossos clientes, no Brasil e no exterior.

Trabalhamos com empreendedores que estão registrando a primeira marca e com empresas que já gerenciam portfólios inteiros de marcas e patentes, sempre com a mesma atenção aos detalhes que protege o que há de mais valioso em um negócio: o nome.

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Como funciona o registro, do início ao certificado

Sete etapas conduzidas junto ao INPI. A PAP acompanha cada uma delas por você.

01

Busca de viabilidade

Antes do pedido

Verificamos se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na mesma classe, para reduzir o risco de indeferimento.

02

Protocolo do pedido

Dia 0

Preparamos e protocolamos o pedido junto ao INPI, já na classe correta de produtos ou serviços.

03

Exame formal

~1 a 2 meses

O INPI confere se a documentação e os dados do pedido estão corretos antes de seguir adiante.

04

Publicação na RPI

Prazo de 60 dias

O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, abrindo prazo para terceiros apresentarem oposição.

05

Exame de mérito

Varia por classe

O INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais para ser registrada e responde a eventuais oposições.

06

Deferimento

Decisão favorável

Com o pedido deferido, abre-se o prazo para pagamento das taxas finais de concessão do registro.

07

Certificado de registro

Validade de 10 anos

A marca está oficialmente registrada, com proteção válida por 10 anos e renovação indefinida.

Dúvidas frequentes

Antes de registrar sua marca

As perguntas que mais recebemos de quem está começando esse processo.

É possível protocolar diretamente no INPI, mas erros na pesquisa de marca, na classificação ou na resposta a exigências costumam levar a indeferimentos. Uma equipe especializada reduz esse risco e acompanha o processo até o fim.

O prazo depende do INPI e de eventuais oposições ou exigências durante o processo, podendo variar de cerca de 1 a 2 anos. Acompanhamos cada etapa para evitar atrasos evitáveis.

É a categoria de produtos ou serviços que a marca vai proteger. Escolher a classe certa é essencial: ela define o alcance da proteção e impacta diretamente a chance de aprovação do pedido.

Não necessariamente — pessoas físicas também podem solicitar o registro, desde que comprovem atuação compatível com a atividade declarada. Podemos avaliar qual é o melhor caminho para o seu caso.

Sem registro, qualquer concorrente pode usar um nome igual ou parecido — e, em alguns casos, registrá-lo antes de você, o que pode te obrigar a abandonar o nome que já construiu.

Proteja sua marca antes que outra pessoa o faça.

Fale agora com a equipe da PAP e entenda os próximos passos para registrar a sua marca com segurança.