Sem registro no INPI, qualquer pessoa pode usar ou registrar o nome que você construiu. A PAP cuida de cada etapa do processo para que isso não aconteça com você.
O registro garante exclusividade de uso em todo o território nacional, no segmento em que a marca atua.
Você ganha respaldo legal para agir contra concorrentes que copiem seu nome, logotipo ou identidade.
A marca registrada se torna um ativo intangível e pode ser licenciada, franqueada ou avaliada em uma venda.
Expandir, abrir filiais ou vender pela internet com tranquilidade, sabendo que o nome do negócio é seu por direito.
Cuidamos de toda a complexidade técnica e jurídica do registro. O que chega até você é simples e direto.
Analisamos a disponibilidade do nome nas bases do INPI e identificamos riscos de conflito antes de qualquer protocolo.
Reunimos com você as informações necessárias para montar um pedido completo e juridicamente sólido.
Protocolamos o pedido junto ao INPI e acompanhamos todo o andamento até a emissão do certificado.
Depois do protocolo, o INPI segue com os trâmites legais. Publicação na RPI, prazo de oposição de 60 dias e exame de mérito, sempre com acompanhamento da PAP até a concessão do certificado, válido por 10 anos.
Participou diretamente da construção da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que rege os direitos de marcas e patentes no Brasil até hoje. Hoje lidera a PAP com a mesma visão estratégica.
Desde 1996, a PAP Marcas e Patentes vai além de preencher formulários: monitoramos, defendemos e fortalecemos os ativos de propriedade intelectual dos nossos clientes, no Brasil e no exterior.
Trabalhamos com empreendedores que estão registrando a primeira marca e com empresas que já gerenciam portfólios inteiros de marcas e patentes, sempre com a mesma atenção aos detalhes que protege o que há de mais valioso em um negócio: o nome.
Sete etapas conduzidas junto ao INPI. A PAP acompanha cada uma delas por você.
Verificamos se já existe uma marca igual ou semelhante registrada na mesma classe, para reduzir o risco de indeferimento.
Preparamos e protocolamos o pedido junto ao INPI, já na classe correta de produtos ou serviços.
O INPI confere se a documentação e os dados do pedido estão corretos antes de seguir adiante.
O pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial, abrindo prazo para terceiros apresentarem oposição.
O INPI analisa se a marca atende aos requisitos legais para ser registrada e responde a eventuais oposições.
Com o pedido deferido, abre-se o prazo para pagamento das taxas finais de concessão do registro.
A marca está oficialmente registrada, com proteção válida por 10 anos e renovação indefinida.
As perguntas que mais recebemos de quem está começando esse processo.
É possível protocolar diretamente no INPI, mas erros na pesquisa de marca, na classificação ou na resposta a exigências costumam levar a indeferimentos. Uma equipe especializada reduz esse risco e acompanha o processo até o fim.
O prazo depende do INPI e de eventuais oposições ou exigências durante o processo, podendo variar de cerca de 1 a 2 anos. Acompanhamos cada etapa para evitar atrasos evitáveis.
É a categoria de produtos ou serviços que a marca vai proteger. Escolher a classe certa é essencial: ela define o alcance da proteção e impacta diretamente a chance de aprovação do pedido.
Não necessariamente — pessoas físicas também podem solicitar o registro, desde que comprovem atuação compatível com a atividade declarada. Podemos avaliar qual é o melhor caminho para o seu caso.
Sem registro, qualquer concorrente pode usar um nome igual ou parecido — e, em alguns casos, registrá-lo antes de você, o que pode te obrigar a abandonar o nome que já construiu.
Fale agora com a equipe da PAP e entenda os próximos passos para registrar a sua marca com segurança.