No Brasil, quem registra primeiro no INPI garante o direito de exclusividade, mesmo que a ideia já esteja em uso. A PAP orienta cada etapa, da escolha do tipo de proteção certo até a concessão da carta-patente.
Só o titular da patente pode produzir, usar, vender ou importar a invenção durante o prazo de vigência.
Impede que concorrentes reproduzam ou comercializem sua tecnologia, produto ou processo sem autorização.
Uma patente pode ser licenciada, vendida ou usada como garantia, e aumenta o valor da empresa em rodadas de investimento.
Diferencia sua empresa no mercado e fortalece a posição em negociações, editais e captação de recursos.
O INPI reconhece predominantemente três modalidades de proteção para criações técnicas e estéticas. Cada uma tem requisitos e prazo de vigência próprios.
Protege uma solução técnica nova para um problema, com atividade inventiva, como um novo processo, composto químico, equipamento ou método de fabricação.
Protege uma melhoria funcional em objeto ou parte dele, uma nova forma ou disposição que resulte em ganho prático de uso ou fabricação.
Protege a forma plástica ornamental de um objeto, sua aparência estética e visual, como o design de uma embalagem, móvel ou produto.
Nem sempre a modalidade é óbvia: um mesmo produto pode reunir uma função nova (Modelo de Utilidade) e uma aparência nova (Desenho Industrial). A PAP avalia sua criação e recomenda a proteção, ou combinação de proteções, mais adequada antes do depósito no INPI.
Um fluxo simplificado das principais etapas, do depósito do pedido até a concessão da carta-patente.
Protocolo do pedido no INPI, com relatório descritivo, reivindicações e desenhos, se houver.
Publicado na Revista da Propriedade Industrial, em até 18 meses do depósito.
Mediante solicitação, o INPI avalia novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
O INPI pode solicitar ajustes no pedido antes de seguir para o parecer final.
Decisão favorável publicada, abrindo prazo para pagamento da taxa final.
Recolhimento da retribuição de concessão dentro do prazo estabelecido.
Título de propriedade emitido, com proteção válida conforme a modalidade (PI, MU ou DI).
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Um resumo rápido do que cada modalidade protege e por quanto tempo.
| Modalidade | Vigência | O que protege | Exemplo típico |
|---|---|---|---|
| Patente de Invenção (PI) | 20 anos | Solução técnica nova, com atividade inventiva | Novo processo industrial, fórmula, dispositivo |
| Modelo de Utilidade (MU) | 15 anos | Melhoria funcional em objeto já existente | Nova disposição de peças de uma ferramenta |
| Desenho Industrial (DI) | 10 + 15 anos* | Forma ornamental e aparência visual | Design de embalagem, móvel ou eletrônico |
* Desenho Industrial: 10 anos a partir do depósito, prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos, até 25 anos no total.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) define os requisitos e as exceções à patenteabilidade no Brasil. Veja o resumo de cada lado.
Cada caso é único: a análise de patenteabilidade depende do exame técnico detalhado da criação frente ao estado da técnica. A PAP avalia sua invenção à luz da Lei nº 9.279/96 antes de qualquer depósito no INPI.
Participou diretamente da construção da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), que rege os direitos de patentes, marcas e desenhos industriais no Brasil até hoje. Hoje lidera a PAP com a mesma visão estratégica.
Desde 1996, a PAP Marcas e Patentes avalia cada invenção sob a ótica certa: qual modalidade oferece a proteção mais ampla e duradoura, e como redigir reivindicações que realmente blindam a tecnologia.
Atendemos desde inventores independentes e startups protegendo sua primeira patente até indústrias com portfólios extensos de propriedade intelectual, no Brasil e no exterior.
Atuamos em mais de 120 países, através de uma vasta rede de agentes parceiros junto aos escritórios locais.
As perguntas que mais recebemos de inventores e empresas.
A Patente de Invenção protege soluções técnicas totalmente novas, com atividade inventiva significativa. O Modelo de Utilidade protege melhorias funcionais em objetos que já existem, uma nova forma que traz ganho prático de uso.
Sim. O Desenho Industrial protege a aparência visual do produto, enquanto a Patente ou o Modelo de Utilidade protegem sua função técnica. É comum, e recomendado, proteger os dois aspectos separadamente quando ambos são inovadores.
O exame de mérito de patentes no INPI costuma levar alguns anos, variando conforme a área tecnológica e a fila de exame. Existem, porém, mecanismos de exame prioritário para determinados casos, que podem reduzir esse prazo.
Divulgar a invenção publicamente antes do depósito pode comprometer o requisito de novidade e inviabilizar o registro, salvo dentro do período de graça previsto em lei. O ideal é buscar orientação antes de qualquer divulgação.
Sem o registro, qualquer pessoa pode copiar, produzir ou até patentear uma solução semelhante à sua, e você perde o direito de impedir o uso ou de explorar comercialmente a invenção com exclusividade.
Fale agora com a equipe da PAP e descubra qual modalidade de proteção é ideal para a sua criação.